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terça-feira, 9 de setembro de 2008

Stress, prestação de contas, médicos e farmaceuticos"


«Gostei de ler a reportagem da Notícias Sábado, onde os Enfermeiros encabeçam a lista das profissões "stressantes". Óbvia e simplesmente.
Relata a vivência de uma colega - Enf. Isabel Rodrigues - que "largou tudo atrás do sonho de ser Enfermeira".
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Retive este trecho da sua vida, contado pela jornalista Ana Pago:
"Nunca mais conseguiu apagar da memória um menino de sete anos, agónico durante dois dias, que nas escassas fases de consciência, perguntava: "já sou um ser morto ou ainda um ser vivo?""
Mas confesso que uma das passagens... me desiludiu:
"Um Enfermeiro está sempre pronto para dar resposta a tudo e, mesmo assim, tem permanentemente que prestar contas aos médicos".
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Bom, vou então uma semana de férias (útil para o stress), mas admito vou perturbado. É que após intensos anos de exercício profissional, descobri que tenho falhado num aspecto importante: lamentavelmente, tenho-me esquecido de prestar contas aos médicos!
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Levo na bagagem este peso na consciência... e triste, porque há paradigmas que teimam em sobreviver, eternamente, dentro de alguns colegas. Ou será que, pelo contrário, alguns colegas teimam (insistentemente) em viver dentro de certos paradigmas

in: http://www.doutorenfermeiro.blogspot.com/

OE toma posição relativamente à administração de injectáveis pelos farmacêuticos!!

Gostei. Gostei de ler. A Ordem dos Enfermeiros (OE) finalmente tomou uma posição objectiva, clara, delineada e assente em dados rigorosos, coerentes e inargumentáveis. A par desta tomada de posição, o Conselho de Enfermagem (CE) emitiu um Parecer de suporte que concerne ao mesmo assunto. Assente numa padrão de fundamentação sólido, quanto a mim, é um dos melhores documentos produzidos pelo CE na história da OE. Li e reli, tendo sido assaltado por um sincero sentimento de orgulho que me apraz. Recomendo vivamente a sua leitura atenta!
Como é tão mais fácil enfrentar os problemas unidos!

Eis os pontos centrais da Tomada de Posição:

- A administração de vacinas ou outras intervenções que impliquem administração de injectáveis nas Farmácias devem ser realizadas por Enfermeiros;
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-A prática destas intervenções por outros que não Enfermeiros serão consideradas invasão na área de actividades praticadas pelos Enfermeiros, incorrendo nas implicações previstas no estatuto da OE e no demais regime jurídico;
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- Os Enfermeiros não devem realizar acções de formação que permitam transferir para outros profissionais as competências da sua actividade profissional, devendo por isso recusar a participação em todas as acções que viabilizem as práticas anteriormente citadas.

Esta "Tomada de Posição e respectivo Parecer que a suporta será entregue à Ministra da Saúde e solicitada a sua intervenção. Do mesmo modo será enviada à Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos e reafirmado o pedido de reunião urgente. Será dado conhecimento à ANF e ao Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, que são as instituições, conhecidas até ao momento, promotoras desta formação".

Conclusões do Parecer do CE:

- O alargamento dos serviços farmacêuticos poderá constituir ganho para os cidadãos desde que os profissionais que realizam os serviços sejam os habilitados e os mais bem colocados para responder ao problema. Concretizando, no caso da administração de vacinas, que seja realizado pelos enfermeiros nas farmácias. Em articulação com o facto do profissional que administrar vacinas ter de proporcionar resposta cabal ao choque anafiláctico, só enfermeiros e médicos dispõem de conhecimentos e treino necessários ao cumprimento de todas as intervenções com segurança para os cidadãos;
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-
De outra forma, pode provocar uma sobreposição que é, também, invasão, na área de actividades praticadas pelos enfermeiros, designadamente a administração de vacinas, com os cuidados associados e consequentes. O que tem, em nosso entender, implicações importantes no domínio das regras de qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos;
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- Não cabe à Ordem dos Enfermeiros regular a actividade dos farmacêuticos mas cabe “zelar pela função social” da profissão de enfermeiro. E emitir orientações para o exercício dos enfermeiros, incluindo a sua intervenção na formação de outros profissionais, quando não estejam explicitados e/ou cumpridos os requisitos, critérios e condições que assegurem a segurança dos cidadãos e preservem a função essencial dos enfermeiros na segurança da imunização. Não devem os enfermeiros realizar acções de formação que transfiram para outros profissionais as competências da actividade profissional
";

Resta aguardar que todos os Enfermeiros envolvidos nestes processos formativos, sejam alvo de sancionamento exemplar, e que o timing inerente a esta Tomada de Posição possibilite (e não seja apenas para dizer que se usou da palavra, declinando, à posteriori, responsabilidades) a melhor solução possível: a que os Enfermeiros esperam!

in:http://www.doutorenfermeiro.blogspot.com/


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