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domingo, 8 de julho de 2012

Temas fracturantes: O direito à greve

Temas fracturantes: O direito à greve:

Greves ou chantagem social?...

Quando se secularizou o direito à greve,  a greve consistia materialmente no facto de trabalhadores empregados em sectores de mão-de-obra intensiva ou assalariada, miseravelmente pagos por um trabalho escravizante, no limiar da sobrevivência e sem literacia ou representatividade (ou poder) social poderem, pelo menos, parar de produzir bens, parar de extrair os minérios, para resistir à miséria que lhes era imposta, para exigir que lhes fosse aumentada a mísera paga salarial, algo como, "por estes salários de fome, não trabalhamos, paguem-nos um pouco mais ou não trabalhamos" 

Poupando a descrição diacrónica do que foi a evolução (ou involução) do trabalho assalariado no último meio século e mais particularmente nas três últimas décadas, pergunta-se,
 - EM QUE CONSISTEM AS GREVES ACTUALMENTE?
-  Quem tem direito a fazer (e faz) greve?...

As greves do século XXI têm outra consubstanciação material, isto é, já não se trata da recusa de produzir riqueza quandop se é mal ou insuficientemente pago, ou reclamar contra calamitosas faltas de segurançano trabalho, consistem no facto de determinados operadores (ou trabalhadores) de serviços essenciais, e uns directa outros indirectamente integrados no Estado suspenderem a sua laboração, a prestação desses serviços, criando problemas sociais ao instante de forma a pressionar a administração do Estado para ceder às sua reivindicações. Então, 

- QUEM SÃO OS “TARBALHADORES” QUE FAZEM GREVE HOJE EM DIA?...
- SÃO QUAIS OS ASSALARIADOS QUE AINDA PODEM RECORRER À GREVE?...
- DE QUANTAS GREVES DE TRABALHADORES ASSALARIADOS, FABRIS, SE OUVIU FALAR NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, por exemplo?


- Que greves se atrevem a fazer os trabalhadores precários, os do já mais de um milhão de trabalhadores dependentes contratados a recibo verde, os trabalhadores de call-centers contratados a prazo pelas empresas de out-bound/out-sourcing, etc.?...

- Porque será que se não regista uma greve de motoristas da Galp há mais de uma década, o mesmo acontecendo com os distribuidores postais e muitas outras centenas de milhar de trabalhadores que estando de facto numa relação de trabalho dependente têm que se colectar até como empresários em nome individual para fazeram a sua prestação de trabalho?

Que estranho paradigma é este que preserva o direito à greve a trabalhadores que não têm um contrato de trabalho mas sim um contrato de provimento vitalício ou a uma  pequena parcela dos trabalhadores dependentes (os tais das empresas do estado ou por ele suportadas), ao mesmo tempo que os trabalhadores mais mal pagos, com menos condições de progressão de carreira, mais socialmente desprotegidos deixaram de poder usar de todo esse direito?...


De há uma década para cá, pelo menos, sempre que é noticiada uma paralisação de trabalhadores fabris, esta já nada tem que ver com a greve por melhores salários, por regalias laborais ou sociais, antes é a paragem e é a resistência derradeira a meses de trabalho por receber, é a indignação e o  desespero perante a insolvabilidade, as contas em atraso, as expectativas defraudadas. São paralisações  noite e dia em condições confrangedoras, com vigílias sofridas para evitar a dissipação dos bens que  possam ainda garantir não um aumento, não uma redução de horas de trabalho, não uma redução na idade da reforma, mas tão só uma parte dos meses já trabalhados e a preços de miséria



Ao mesmo tempo, tomamos conhecimento de greves sectoriais (logo, mais greves porque desmultiplicadas), dos professores, dos técnicos tributários, da Carris, do Metropolitano, da Transtejo, da CP, da Tap... mas não há notícias de greves na Transdev, no Barraqueiro, na Viagens Resende...estarão estes motoristas todos mais bem pagos que os da Carris, por exemplo?...

Sendo direitos apenas aqueles que é possível exercer, afinal existe o direito à greve para todos os trabalhadores?

Que igualdade prática ou material há actualmente no uso do direito à greve?...

- Quando fazer greve passou a estar ao alcance de apenas alguns e sendo esses alguns os que já beneficiam de um estatuto positivamente diferenciado, estaremos ainda perante um direito ou já perante um privilégio?...

- E se essas greves e a sua frequência são inversamente proporcionais às dos demais trabalhadores, estaremos perante um privilégio ou um abuso de direitos?...


Quando trabalhadores da produção de bens ou serviços (transaccionáveis e em entidades de escopo lucrativo) paralisam a produção numa atitude que se traduz em algo como "por tão pouco preço, não produzo" e a consequência se reflecte estritamente nos lucros do seu empregador, estamos perante o uso do direito à greve;


mas quando professores, médicos, outros funcionários do estado, seja, da esfera da prestação dos serviços sociais do estado (saúde, educação, justiça, segurança, etc.), sejam funcionários da própria administração, todos com patamares remune-ratórios e de regalias muito acima dos seus pares privados, que não produzem, bens ou serviços transaccionáveis e  geradores de riqueza e mais valia, suspendem a sua laboração e congelam os seus serviços até que os prejuízos e o descontentamento social provocados sejam preocupantes e o Governo ceda às pressões, ou ainda, 


quando os operadores de empresas do estado (ou por ele suportadas) param de transportar trabalhadores, funcionários, prestadores de serviços, causando paralisação subsequente e criando os mesmos prejuízo descontentamento, i.é., 


quando afinal a sanção não seja imposta estritamente ao empregador, antes se use uma espécie de retaliação sobre reféns alheios ao conflito (sendo os reféns a própria sociedade, a população laboral das linhas de Sintra ou Cascais, turistas retidos ou bruscamente num aeroporto), podermos dizer que estamos ainda perante o mesmo direito à greve, isto éestaremos de facto em presença do direito à greve como ele foi secularizado, ou perante actos de chantagem social???


Ardina


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