“Change will not come if we wait some other person or someother time.
We are the ones we've been waiting for,
We are the change that we seek”
Barack Obama
Caros/as Colegas
Hoje recebemos e-mail do SEP, que replicamos de imediato e na integra pela urgência de informar todos os colegas. Mais uma vez, o MS só actua à força do descontentamento dos Enfermeiros, OU ENTÃO ESQUECEU DE MANDAR A PROPOSTA EM CORREIO AZUL.
No dia 27 de Março, a Ministra esteve nos HUC, e perante Dirigentes do SEP afirmou que a “Nova Proposta está a sair do Ministério”.
A Proposta que o Ministério remeteu aos Sindicatos, só chegou ontem dia 31 de Março pelas 19:30h. Podem visualizar o conteúdo da Proposta clicando AQUI.
Recomendamos a leitura que se segue, da análise efectuada pelo SEP:
COMISSÃO NEGOCIADORA SINDICAL DOS ENFERMEIROS
Negociações da Carreira de Enfermagem
M. SAÚDE REMETEU NOVA PROPOSTA
Enfermeiros têm razões acrescidas para
realizar a Greve de 2 e 3. Abril.09
Análise da Nova Proposta reformulada do Ministério da Saúde, remetida a 31.Março.09 (19h30)
A – Carreira de Enfermagem
1 – Âmbito de aplicação
Mantém: Este Diploma é aplicável:
Aos CTFP e nas Regiões Autónomas – art.º 2
Aos actuais e futuros CITs é aplicável a estrutura de Carreira, o resto das matérias consta de ACT – art.º 3
Aos futuros CITs não é aplicável a Grelha Salarial (remunerações mínimas a fixar em ACT) – art.º 11, n.º 2
2 – Estrutura de Carreira e Desenvolvimento Profissional
A – Categorias: Mantém 2 – art.º 4:
Enfermeiro – Prestação de Cuidados Gerais e Especializados, Formação e Investigação – art.º 6
Enfermeiro Principal – Conteúdo Funcional de Enfermeiro e Coordenação dos Serviços – art.º 7
O Conteúdo funcional indicia que o Governo não pretende aprovar o
MODELO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
tal como foi acordado entre a Ordem dos Enf. e o Ministério da saúde
B – Acesso à Categoria de Enfermeiro Principal – art.º 9
Mantém - Deter o Título de Enf.º Especialista
Novo – Deter 15 anos de exercício profissional
C – Área da Gestão – art.º 14
Nova redacção com o mesmo objectivo:
Os Enfermeiros podem exercer funções de Coordenação, Direcção e Chefia de Unidades Funcionais, Serviços ou Departamentos.
Têm que deter a Categoria de Enfermeiro Principal
De entre os Enfermeiros com a Categoria de Enfermeiro Principal, o CA escolhe alguns para exercerem estas funções. São exercidas em Comissão de Serviço, de 3 anos, renovável. A Remuneração é a fixar em diploma
D – Recrutamento
Mantém: Ingresso e Acesso é por Concurso; O Concurso é a regulamentar em Portaria – art.º 10
Novo – O Período Experimental do CTFP passa de 90 dias (3 M) para 240 dias (8 M) – art.º 15
3 – Estrutura e Desenvolvimento Salarial – Novo:
Categoria de Enfermeiro: 11 Posições: Vai do Nível 11 (Posição 1 = 995.51) até ao Nível 44 (Posição 11 = 2 694.75)
Categoria de Enf. principal: 5 Posições: Vai do Nível 44 (Posição 1 = 2 694.75) até ao Nível 57 (Posição 5 = 3 364.14) – art.º 12, n.º 1
Novo: O Ingresso é na Posição 2 da Grelha (Nível 15 = 1 201.48) – art.º 10, n.º 4
Mantém: A Progressão é nos termos do Regime Geral (5/5 anos) - art.º 12, n.º 3
4 – Transição para Nova Carreira
A – Transição de Categoria – Novo – art.º 19 e 20:
a) ACTUAIS Enfermeiros, Enfermeiros Graduados e Enfermeiros Especialista
- TRANSITAM DE IMEDIATO para a Categoria de Enfermeiro
b) ACTUAIS Enfermeiros SUPERVISORES DO 6.º Escalão
- TRANSITAM DE IMEDIATO para a Categoria de Enfermeiro Principal
c) ACTUAIS Enfermeiros Chefes e Supervisores do Escalão 1 ao 5º
- Permanecem na actual Carreira
- Transitarão para a Categoria de Enfermeiro principal da Nova Carreira quando a sua remuneração atingir o valor da Posição 1 (Nível 44 = 2 694.75)
B – Transição Remuneratória – art.º 21
Mantém: Na Transição para a Nova Carreira, os Enfermeiros MANTÊM o seu ACTUAL vencimento
B – Outros aspectos
1 – Duração e organização do Tempo de Trabalho
Período normal é de 35 horas semanais. A organização do trabalho é por Turnos. Sobre todas as restantes matérias (trabalho extra, horas de qualidade, pagamentos, etc, APLICA-SE o RCTFP) – art.º 13
2 – Formação Profissional
Podem ser autorizadas Licenças (sem perda de remuneração) por um período de 10 dias úteis por ano. Licenças superiores a 10 dias requer autorização do Ministro da Saúde. – art.º 16
3 – Avaliação de Desempenho
Aplica-se o SIADAP com adaptações a negociar. É regulada em ACT ou em Portaria.
APRECIAÇÃO GLOBAL e GENÉRICA DO SEP/CNESE
1 – Mantêm-se as exigências relativamente ao Âmbito de Aplicação
2 – Relativamente à Estrutura de Carreira e Desenvolvimento Profissional
- Não há qualquer justificação para a existência duma 2.ª Categoria (Enfermeiro Principal) nos termos em que o MS propõe.
- Esta 2.ª Categoria impede o Desenvolvimento Profissional (Só alguns Enfermeiros com o Título de Enf. Especialista é que “acedem” a Enf. Principal – “ganham mais”/face ao Concurso/Vagas) e constitui um “travão” ao desenvolvimento salarial
- Só á admissível a existência duma 2.ª Categoria ou Categoria Atípica se:
- Enquadrar o exercício das Funções de Gestão
- Os Enfermeiros, na Categoria de Enfermeiro, tiverem a possibilidade de atingir o Nível Remuneratório 57 (topo dos Licenciados da Carreira Técnica Superior)
3 – Quanto à Estrutura e Desenvolvimento Salarial
Há melhorias muito pouco significativas.
Para iniciar a negociação, consagrar o nível remuneratório 15 (1 201.48) para Ingresso e o topo da Técnica Superior (nível remuneratório 57) é positivo.
Contudo, continua a constituir um INSULTO e não há qualquer justificação para:
- A existência do nível 11 como Posição 1 da Grelha
- Que os Enfermeiros, na Categoria de Enfermeiro, NÃO tenham a possibilidade de atingir o nível 57, como os restantes Licenciados da CTSuperior.
É INADMISSÍVEL que as regras de Progressão remuneratória sejam as mesmas do Regime Geral.
4 – Relativamente à Transição
“O MSaúde quanto mais pensa, PIORES SOLUÇÕES apresenta”.
Valorizamos a inerente ideia de não pretender “descategorizar” a área da Gestão. Contudo, a solução não tem qualificação.
É INTOLERÁVEL que, na transição para a nova Carreira, os Enfermeiros não tenham a devida valorização económica inerente à aquisição da Licenciatura (que outros já tiveram).
5 – Quanto aos Outros Aspectos, mantemos as exigências
A APROVAÇÃO DO
MODELO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
NOS TERMOS EM QUE FOI ACORDADO
É UM IMPERATIVO DA PROFISSÃO
Enfermeiros têm razões acrescidas para
Participar activamente na Greve de 2 e 3. Abril.09,
Participar na Vigília de 2 (18h/21h junto à ARSLVT)
e Participar
NAS 20 CONCENTRAÇÕES QUE SE REALIZAM DIA 3
Lisboa, 1 de Abril de 2009
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