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sexta-feira, 24 de abril de 2009

Negociação Carreira de Enfermagem: Ponto da Situação

** CNESE **
(SEP e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira)
.
Depois da reunião Negocial de 15.Abril (entre as 10h00 e as 13h00), seguiu-se reunião da Comissão Executiva toda a tarde e ontem, 16, foi reunião de Direcção Nacional

A) – A REUNIÃO NEGOCIAL DECORRENTE DAS LUTAS QUE TEMOS DESENVOLVIDO, o Ministério da Saúde (MS) tem evoluído de posição.

Registamos:

- A aprovação do Modelo de Desenvolvimento Profissional/Alteração Estatutária da Ordem Enf. (9.Abril);

- A importante evolução fixada nesta reunião negocial.Contudo, o MS/Governo está muito longe de dar resposta e consagrar, em várias matérias, as justas soluções que reivindicamos.

1 – ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O MS começou por propor 1 Decreto Lei (DL) de Carreira para “funcionários/CTFP” e 1 ACT para CITs;

5.Março: 1 DL de Carreira para CTFP e Actuais CITs e 2 ACTs (1 para CTFP e outro para CITs);

12.Março: 1 DL de Carreira para CTFP, Actuais e Futuros CITs (aos Futuros CITs não se aplicava a grelha salarial) e 2 ACTs (1 para CTFP e outro para CITs);

15.Abril: Governo está a estudar 1 DL e 1 ACT para CTFP e 1 DL e 1 ACT para CIT (EPEs e Parcerias PP), sendo os CONTEÚDOS (dos DLs e dos ACTs) IGUAIS;

MS vai remeter à CNESE Propostas de alteração aos Diplomas das EPEs e Parcerias PP.CNESE continua a exigir:

1- "Carreira e restantes matérias iguais para a Enfermagem inteira"

2 – ESTRUTURA DE CARREIRA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

O MS aceitou proposta sindical:

i) Categoria de Enfermeiro: integra Enfermeiros e Enf.º Especialistas;

ii) Categoria de Enf.º Gestor: enquadra o exercício de funções de gestão (gestão operacional/Serviços/Unidades Funcionais);

iii) Exercício de funções de “gestão transversal”/Departamentos/Unidades de Gestão (Enf.º Supervisor) é em comissão de serviço e são recrutados entre Enf.º Gestores; Acesso de Enfermeiro a Enf.º Gestor é por Concurso.

Aspectos que continuam em negociação:

i) ajustamento dos conteúdos funcionais;

ii) requisitos de acesso à Categoria de Enf.º Gestor;

iii) método de selecção e questões relativas à comissão de serviço do Enf.º Supervisor (critérios de não renovação);

iv) Regulamentação dos Concursos (ingresso e acesso) é em Portaria a negociar.

3 – ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SALARIAL

MS clarificou: Posição 1 (Nível 11 = 995.51) é para os Enfermeiros do Exercício Profissional Tutorado (EPT). CNESE rejeitou.

Evoluir do Nível 12 = 1 047 para o Nível 15 = 1 201 (Início da Carreira Técnica Superior) para Ingresso;

Evoluir do Nível 42 = 2 591 para o Nível 44 = 2 694 no topo da Categoria de Enfermeiro;

Evoluir do Nível 50 = 3 003 para o Nível 57 = 3 364 (topo da Carreira Técnica Superior) no topo da Categoria de Enf.º Gestor;

Sendo positivo É ALTAMENTE INSUFICIENTE. É TOTALMENTE INACEITÁVEL QUE:

- Os Enfermeiros licenciados não tenham a possibilidade de atingir o Nível 57, como os restantes licenciados da Administração Pública, na Categoria de Enfermeiro;

- MS proponha 11 Posições (Categoria de Enf.º) e regra de progressão igual às Carreiras Gerais (5/5 anos);

- MS não aceite mudança de 2 Posições Remuneratórias após a obtenção do Título de Enf.º Especialista. Diz que é um automatismo.

Sobre estas matérias remuneratórias, nós tomámos posição (desargumentando as propostas deles e avançando com as nossas) e o MS não reagiu, registou. Só reagiu em relação á progressão de 2 escalões dos especialistas, abrindo uma “ligeira e incerta porta.”

4 – TRANSIÇÃO É INADMISSÍVEL, agora com razões acrescidas (face à alteração da estrutura de Carreira), que o MS mantenha a sua Proposta de Transição. Exceptuando os actuais Enf.ºs Supervisores do 6º escalão que transitariam de imediato, os actuais restantes Enf.ºs Supervisores e Chefes nunca transitariam para a nova Carreira (porque o aumento salarial que incidiria no actual vencimento de Chefes e Supervisores também incidiria no valor da Posição 1de Enfermeiro Gestor. Logo nunca reuniriam condições para transitarem para a nova Carreira. Eles só registaram, não reagiram.

Apesar de ter retirado da mesa negocial a sua Proposta de Grelha Salarial Transitória, É INTOLERÁVEL que, na Transição para a nova Carreira, o MS pretenda manter a actual remuneração dos Enf.ºs (aplicar regra do Regime das Carreiras Gerais).

5 – DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHOS

Sobre esta matéria (regimes de trabalho, regras de organização do trabalho/horários, pagamentos) e com a sua Proposta, o MS pretendia remeter os Enfermeiros para o Regime Geral(Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas/RCTFP – Lei 59/2008). MS aceitou a não remissão para o Regime Geral e a consagração dum Regime Específico. CNESE ficou de apresentar Proposta.

6 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Apesar de afirmar pretender um Regime Especifico para os Enfermeiros, com a sua Proposta, o MS remetia-nos para o SIADAP até à existência do citado Regime Especifico.

MS aceitou fixar as bases do Sistema Específico no DL, decorrente da discussão do Grupo de Trabalho. Entre 20 e 24.Abril MS vai agendar a 1.ª reunião do Grupo de Trabalho, que inclui dirigentes da CNESE.

B) PERSPECTIVAS DE TRABALHO:

Ficaram de hoje, dia 17, remeter à CNESE:

i) As Actas,

ii) as Propostas de alteração dos tais DL das EPEs e Parcerias Público-Privadas- CNESE ficou de remeter Propostas

A 24.Abril (sexta) MS ficou de remeter nova Proposta à CNESE (com as alterações que se fixaram na reunião de 15 e alterações de coisas que daí decorram), incorporando já as nossas propostas/ou não.

A 27.Abril (segunda) – nova reunião negocial. Entre outros aspectos, porque a CNESE continua a exigir:

1 – Regulação da Área da Assessoria (Risco, Qualidade, Controle e Infecção Hospitalar, etc)

2 – Estrutura Salarial:

2.1 - Posição 1 e restante estrutura salarial devem reflectir os reconhecidos deveres especiais a que estão sujeitos os Enfermeiros (Carreira Especial) e a reconhecida penosidade inerente ao exercício de funções;

2.2 - Enfermeiros com o grau académico de licenciado devem ter a possibilidade de, na Categoria de Enfermeiro e no decurso da sua vida profissional activa, atingir o Nível 57;

2.3 - Enfermeiros com a Categoria de Enfermeiro Gestor devem desenvolver-se em posições remuneratórias seguintes à posição 57;

2.4 - O exercício de funções de Enfermeiro Supervisor deve conferir direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 50% da Posição 1 da Categoria de Enfermeiro.

3 – Mudança de Posição Remuneratória:

3.1 – Regras específicas de progressão;

3.2 – Progressão de duas posições remuneratórias aos Enfermeiros, actuais e futuros, após a aquisição do título de Enfermeiro Especialista.

4 – Princípios gerais de Transição

4.1 - Os Enfermeiros integrados na actual Carreira de Enfermagem devem transitar (todos) para a nova Carreira e manter as actuais Categorias de que são detentores e o inerente exercício de funções;

4.2 – Regras específicas de transição que valorizem de imediato, a formação de Licenciado;

4.3 - Os Enfermeiros integrados na actual Carreira de Enfermagem e não detentores do grau académico de Licenciado não devem ter o mesmo enquadramento/desenvolvimento salarial que os restantes;

4.4 – Contagem de todo o tempo de serviço para todos os efeitos legais;

4.5 – Direito ao descongelamento de escalões na actual Carreira, desde 2008 e antes da transição.

A DIRECÇÃO NACIONAL DECIDIU COLOCAR EM MARCHA MAIS UMA ACÇÃO DE PRESSÃO/LUTA
DIA 12 DE MAIO – DIA INTERNACIONAL DO ENFERMEIRO – Dia de Comemoração, de Exigência e de Luta

FAZEMOS GREVE (Turnos da MANHÃ e TARDE) E MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA ENFERMAGEM PORTUGUESA, A PARTIR DAS 14H30


ESTAMOS NA FASE CRUCIAL DO PROCESSO!! É determinante que todos nós façamos um esforço acrescido de atenção à Informação, ao Esclarecimento e Mobilização dos colegas do Serviço. Atrevemo-nos a referir que, participar empenhadamente neste processo, estruturante para vários anos, constitui um dever cívico e uma obrigação profissional, pelo que representa para a Enfermagem Portuguesa e para TODOS os ENFERMEIROS

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