Para vosso conhecimento...!!!
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento
* Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
 Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
 Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
 Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
*Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2009...!!!
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

1 comentários:
Tanto quanto penso saber, esta lei apenas vigora no estado do Rio de Janeiro, nem sequer em todo o Brasil. É pena! Joao.
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