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sexta-feira, 24 de abril de 2009

Lei sobre o depósito de valores nas clínicas privadas antes do internamento...!!!

Para vosso conhecimento...!!!

SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento

* Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


*Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2009...!!!

1 comentários:

Unknown disse...

Tanto quanto penso saber, esta lei apenas vigora no estado do Rio de Janeiro, nem sequer em todo o Brasil. É pena! Joao.

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