Triplo roubo e infâmia fiscal: "
A contribuição audiovisual (CA) é um imposto, disfarçado de taxa, cobrado a (quase) todos os consumidores de energia eléctrica e serve para financiar a RTP, independentemente de os consumidores de energia beneficiarem ou não do serviço público de rádio e televisão (é por isso que não é uma taxa). Trata-se do primeiro roubo. Em 2010, o valor da CA era de € 1,74 por mês, passando, em 2011, a ser de € 2,25 (um aumento de 51 cêntimos, equivalentes a quase 30%). É o segundo roubo. Terceiro roubo: sobre o valor da CA incide ainda o IVA, de 6%: 14 cêntimos por mês em 2011 (contra dez cêntimos em 2010 – 40% de aumento).
Mas o ataque ao contribuinte não fica por aqui:
A lei dos serviços públicos essenciais (aplicável ao fornecimento de electricidade) proíbe a suspensão do fornecimento de energia “em consequência de falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se forem funcionalmente indissociáveis. Porém, o artigo 5.º da Lei 30/2003, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 230/2007, estabelece que “as empresas distribuidoras e as empresas comercializadoras de electricidade, incluindo as de último recurso, não podem emitir facturas respeitantes ao seu fornecimento nem aceitar o respectivo pagamento por parte dos consumidores sem que ao preço seja somado o valor da contribuição para o áudio-visual“. Ou seja, como de acordo com a primeira lei, é proibido às distribuidoras cortarem o fornecimento se o cliente pagar a energia sem pagar a CA, o Governo através da segunda lei, proíbe as distribuidoras de aceitarem apenas o pagamento da energia. Logo, ao consumidor restam duas opções: ou paga a CA ou fica sem electricidade. Deve ser isto o estado de direito.
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