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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Médicos e Enfermeiros do INEM Passam a trabalhar nas Urgências

Médicos e Enfermeiros do INEM Passam a trabalhar nas Urgências:


Saiu dia 03 e está disponível no portal da saúde … O objectivo será rentabilizar os recursos humanos disponíveis e ao mesmo tempo diminuir os custos. Assim cerca de dois mil médicos e enfermeiros do INEM vão ser integrados nas equipas de urgências no prazo de um ano.


O Despacho n.º 14898/2011, DR n.º 211 Série II, de 2011-11-03 (DOwnload AQUI) define os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do INEM, que actuam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e as bases gerais da sua integração na rede de serviços de urgência.


Deste Despacho saliento :



— Os meios de emergência pré -hospitalar referidos devem existir,obrigatoriamente, na rede articulada de serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde consoante os seguintes níveis diferenciados:



a) Os serviços de urgência polivalente (SUP) e os serviços de urgência médico -cirúrgica (SUMC) devem integrar uma VMER;

b) Os serviços de urgência básica (SUB) devem integrar uma ambulância SIV.



2.1 — As excepções ao previsto no número anterior devem ser devidamente fundamentadas e autorizadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.



3 — As equipas das VMER e das ambulâncias SIV já criadas devem ser integradas, no prazo de um ano a contar da data da produção de efeitos do presente despacho, nas equipas dos serviços de urgência das unidades de saúde em que estão instaladas, sob orientação das administrações regionais de saúde, através de protocolo específico celebrado com o INEM, I. P., e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.



4 — As equipas das VMER e das ambulâncias SIV a criar iniciam a sua atividade de emergência pré -hospitalar, em modelo de equipas integradas nos serviços de urgência, no prazo de três anos a contar da data da produção de efeitos do presente despacho, em função dos recursos disponíveis, sob orientação das administrações regionais de saúde, através de protocolo específico celebrado com o INEM, I. P., e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.



5 — As responsabilidades financeiras e de gestão são partilhadas entre o INEM, I. P., e a unidade de saúde na qual o meio fica sediado, com as seguintes atribuições e orientações reflectidas no referido protocolo.




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