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sábado, 29 de outubro de 2011

Contribuição Audiovisual

Contribuição Audiovisual:

Os consumidores de energia eléctrica financiam a RTP através da “taxa” denominada “contribuição audiovisual” (CA). A taxa vem incluída na factura da electricidade e é, actualmente, de € 2,25 por mês, valor que se mantém para 2012, de acordo com a proposta de Orçamento de Estado. Sobre aquele valor incide IVA, actualmente à taxa de 6%, mas que deverá passar para 23%, acompanhando a subida do IVA na electricidade, passando assim a taxa para a módica quantia de € 2.77 (era de € 1,86, IVA incluído, em 2009). Sem contar com as “indemnizações compensatórias” e outras transferências do OE para a RTP, esta custará, só em CA, a módica quantia de € 33,24 por ano a cada família e empresa portuguesas.


Não sei qual o valor global desta receita (o OE não o autonomiza) consignada à “Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., constituindo sua receita própria”, mas deverá ser superior a 140 milhões de euros em 2012, considerando o aumento ocorrido em 2011 e a receita em 2010 (109,5 ME). A anunciada redução dos custos da empresa, a par da privatização de um dos canais de televisão não terá, assim, reflexos directos no bolso dos contribuintes. De acordo com a lei, a “contribuição para o áudio-visual constitui o correspectivo do serviço público de radiodifusão e de televisão, assentando num princípio geral de equivalência“. Admitindo esta ficção (equivalência entre a taxa paga e o benefício obtido com o “serviço público”), a redução dos custos e de um canal deveria significar a redução do preço, ou não?



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