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quinta-feira, 10 de março de 2011

Census 2011 versus Constituição da República

Census 2011 versus Constituição da República: "

Em toda a Europa haverá este ano o Census.

Pelo que tenho lido, parece que será 'obrigatório' em Potugal e quem não responder poderá sofrer uma coima entre 250 e 3.740,98 Euros (acho hilariante o valor máximo aplicado).
Multar alguém por não querer fornecer dados privados é inconstitucional. O Estado, no fundo sabe que é uma multa ilegal, tanto que no Website no INE podemos ler: 'O Instituto Nacional de Estatística convida toda a população a participar activamente na realização dos Censos 2011'. Em que é que ficamos? É um simpático convite ou uma obrigação? Pelo que diz o decreto-lei criado especialmente para este Census, é 'obrigatório':


Decreto-Lei n.º 226/2009

de 14 de Setembro
CAPÍTULO I

Disposições gerais
Artigo 4.º

Execução

1 — Os Censos 2011 são executados através de instrumentos

de notação nominais, simultâneos, de resposta

obrigatória e gratuita, que são objecto de registo no âmbito

do Sistema Estatístico Nacional, nos termos dos artigos 4.º

e 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio


No site do INE podemos ler mais: 'Recorde-se que ao responder aos Censos está a exercer simultaneamente um direito e um dever de cidadania.' A constituição diz que todos os portugueses possuem direito ao ensino, emprego, privacidade, segurança, liberdade e no entanto nem sempre isso se verifica. Agora será um Dever? Devemos é tratar o Census como um Census para que exista uma base de dados que diga quantos somos, em que trabalhamos e onde moramos. Quanto a perguntas de foro privado não é um dever mas sim uma opção, a de responder ou não.
Já lá vai o tempo em que os Census serviam unicamente para saber quantos somos, onde moramos e o que fazemos. Agora a UE quer constituir uma base de dados mais completa e violadora de direitos e liberdades. Querem saber as nossas tendências sexuais e o perfil do nosso/a parceiro/a bem como outras perguntas do foro privado e pessoal.

Este Census não é nacional, os dados depois de tratados serão partilhados com Bruxelas. As perguntas constantes deste Census possuem, além da função de contabilizar a população, um objectivo fiscal e de seguro de saúde. Já existem propostas a nível Europeu para extinção dos impostos e criação de um imposto único. Esse imposto será baseado não só no que se ganha mas também no que possuímos (casas, carros, etc). Tem efeitos relacionados com seguro de saúde para estabelecer casos pré-existentes assim que o seguro de Saúde Europeu for instaurado. Se viam mal antes da criação do seguro, não poderão obter ajudas do Estado Europeu para óculos ou tratamentos. A utilização deste Census será abrangente demais e a promessa de protecção de dados é uma flagrante mentira.
CAPÍTULO VI

Das infracções e sanções

Artigo 24.º

Contra -ordenações

1 — Constitui contra -ordenação qualquer um dos seguintes

comportamentos:

a) O não fornecimento das informações no prazo devido;
b) O fornecimento de informações inexactas, insuficientes

ou susceptíveis de induzir em erro;


Não existe definição do que é ou não insuficiente e portanto este decreto lei é insuficiente para definir que é insuficiente nas respostas que optarmos por não dar.


O questionário família pergunta o sexo do/a parceiro/a em caso de união de facto e isto é um dado irrelevante visto que não perguntam o sexo do cônjuge. Sendo o casamento homossexual legal em Portugal, a união de facto goza dos mesmo direitos independentemente do sexo do/a parceiro/a. Além disso ninguém é obrigado a assumir-se perante o estado como homossexual, independentemente da legislação existente. O que faria, caso se vivesse em união de facto, seria responder sem responder tudo e ao mesmo tempo impedir que me fosse aplicada uma coima por prestar dados insuficientes. Faria isto usando a Constituição da Republica Portuguesa:






Artigo 36.º

(Família, casamento e filiação)
1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

Constituir família é também a união de facto e a constituição não dá relevância ao sexo de quem forma essa família. A homossexualidade não é ilegal. O casamento homossexual é legal. A pergunta é um abuso de direitos e liberdades constitucionais.
No caso de insistência, por estupidez ou pura teimosia, de ameaça de coima, temos mais uma vez a ajuda da Constituição da Republica:


Artigo 13.º

(Princípio da igualdade)
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Uma coima aplicada por não indicarmos se somos ou não homossexuais, viola o principio da igualdade, pois a aplicação de uma coima com base na não divulgação da nossa orientação sexual é estar a prejudicar um cidadão. É portanto, inconstitucional.


Questionário individual:




Esta questão é irrelevante e hilariante. Não são obrigados a responder, pelo simples facto de que não são obrigados a lembrarem-se ou sequer a dizer onde estiveram em certo dia a certa hora, excepto se estiverem a ser acusados de um crime. Só falta perguntar se alguém poderá confirmar que a resposta é verdadeira.

Por não serem obrigados a lembrarem-se podem negar-se a responder ao abrigo da lei que vos obriga a responder:



CAPÍTULO VI

Das infracções e sanções

Artigo 24.º

Contra -ordenações

1 — Constitui contra -ordenação qualquer um dos seguintes

comportamentos:

a) O não fornecimento das informações no prazo devido;
b) O fornecimento de informações inexactas, insuficientes

ou susceptíveis de induzir em erro;



É proibido fornecer informações inexactas ou susceptíveis de induzir em erro. Uma coima por insuficiência de dados não é aplicável pois ao não responderem e posteriormente, se questionados, alegarem que não se lembram, estão a cumprir a lei não dando informações que possam estar erradas ou que possam induzir em erro.


Esta pergunta é uma armadinha:





Ah sim? É estudante e trabalhou? Onde está a declaração fiscal de rendimentos? Os descontos?

Lembrem-se que tudo em Portugal está sujeito a impostos!


Outra armadilha:





Reparo numa insistência nas datas. Acima perguntavam se estávamos em casa no dia 21 e agora; se trabalharíamos de 14 a 20 de Março ou nas duas semanas posteriores, se encontrássemos ou se nos oferecessem trabalho. A pergunta é sem dúvida uma armadilha, por isso: Se estão empregados legalmente devem responder 'não', o motivo é que se possuem um emprego legal não teriam disponibilidade. Se estão desempregados inscritos num centro de emprego ou a receber subsidio de desemprego, rendimento mínimo, etc, etc, devem responder 'sim', pois é a vossa obrigação procurar trabalho. Se estão desempregados mas a trabalhar a preto sem descontos, o que vos impediria de trabalhar num outro emprego nesses dias, respondam 'sim', pois um desempregado sem disponibilidade para trabalhar é uma alerta vermelho a irregularidades. Se estão desempregados mas não estão inscritos num centro de emprego ou a receber qualquer ajuda do Estado, respondam o que vos apetecer, pois é indiferente.


Aqui está a prova de que a Constituição prevalece em todos os casos:




Esta pergunta é facultativa mas não por o Decreto-Lei n° 226/2009 o dizer, pois seria irrelevante se dissesse o contrario, pois é a Constituição que o diz no ponto 3 do artigo 41.°:



Artigo 41.º

(Liberdade de consciência, de religião e de culto)
1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.


Não tenham dúvidas de que a Constituição tal como vos protege neste caso, vos protege no caso da sexualidade que referi anteriormente. Responder sob o argumento: 'Não tenho nada a esconder', é pura ignorância. Antes de responder perguntem a vós próprios: 'Confio a 100% que o Estado existe para garantir a minha segurança e bem estar?'. Ao responderem a esta pergunta perceberão se devem indicar ou não as vossas crenças religiosas.



Como posso não responder ao Census e cumprir a lei?


Ora ainda bem que me pergunto isto. Não participar no Census sem violar a lei que torna o Census obrigatório é mais fácil do que se pode pensar.


1- De acordo como Decreto-Lei n.º 226/2009 de 14 de Setembro que torna as respostas a este Census obrigatórias limita essa obrigatoriedade durante o tempo de duração do Census. Quem se puder dar ao luxo de sair do país e expandir horizontes, não estará no momento do Census alojado em Portugal e portanto não poderá responder.


2- Perguntem-se o seguinte:
a) Somos obrigados por lei a verificar ou abrir correspondência?
b) Somos obrigados por lei a atender o telefone sempre que ele tocar?
c) Somos obrigados a abrir a porta só porque tocam à campainha?


As respostas são: Não, não e não.
Nenhuma coima vos poderá ser imposta pois a Decreto-Lei refere:

Artigo 28.º

Ausência de encargos dos respondentes

A distribuição, o preenchimento e a recolha dos questionários

dos Censos 2011 não implicam quaisquer encargos

pecuniários para os respondentes.


Se não abrem correspondência, não atendem o telefone e não abrem a porta, não são obrigados a responder pois a lei iliba-vos de encargos e por isso não podem argumentar que vocês poderiam, deveriam ou teriam de vos deslocar por forma a obter esses questionários, pois isso iria causar-vos encargos.
Uma das primeiras coisas que se aprende em direito é que a lei é para ser interpretada. A lei não é não é perfeita, não é directa e o julgamento dela depende da sua interpretação correcta e uma interpretação correcta varia de pessoa para pessoa e das suas intenções. Se o Estado cria as leis para obter vantagem, temos de as interpretar para lhes retirar essa vantagem.


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