Regras de conduta do Hospital de Braga:
Regulamento de fardamento
Chegou ao conhecimento do Bloco de Esquerda um regulamento do Hospital de Braga (HB), composto por cinco páginas, denominado “Fardamento e regras de conduta dos colaboradores do Hospital de Braga”. Este documento, doravante designado como “regulamento”, foi elaborado pelo Diretor de Recursos Humanos Pedro Coelho, aprovado pelo Administrador Executivo José Luís de Carvalho, tendo sido aprovado a 3 de abril de 2012 e estando a sua revisão prevista para abril de 2015, ou seja, dentro de três anos.
Tendo como objetivo “definir a tipologia dos fardamentos de acessórios, bem como a utilização dos mesmos pelos colaboradores do Hospital de Braga” este regulamento aplica-se a “todos os colaboradores” do HB, designadamente assistentes operacionais, assistentes técnicos, enfermeiros, médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos de fisioterapia e técnicos superiores de saúde.
As regras patentes neste regulamento afiguram-se-nos como sendo de legalidade duvidosa além de nos parecer evidente que conflituam com a liberdade individual de cada um, impondo condutas e padrões que remetem mais para uma suposta moralidade e bons costumes do que para o bom desempenho profissional. Eis de seguida alguns exemplos de conduta determinados por este regulamento:
- Assistentes técnicos, assistentes operacionais, enfermeiros e técnicos, do sexo masculino, têm que usar sapatos clássicos pretos ou azuis-escuros, cinto azul-escuro ou preto (de acordo com os sapatos) e meias azuis-escuras lisas ou pretas lisas;
- Assistentes técnicos, assistentes operacionais, enfermeiros e técnicos, do sexo feminino, têm que usar saltos até quatro centímetros; as meias de vidro devem ser da cor da pele (nem muito claras nem muito escuras), lisas, sem redes ou fantasias;
- Assistentes técnicos, assistentes operacionais, enfermeiros e técnicos têm que ter a camisa sempre metida dentro das calças, o cinto colocado e não é permitido o uso do casaco ou camisola à volta da cintura ou dos ombros;
- Todos os trabalhadores do HB estão proibidos de mastigar pastilha elástica e de usar óculos de sol na cabeça ou pendurados na farda;
- Todos os trabalhadores do HB estão proibidos de terem cores de cabelo extravagantes e/ou piercings visíveis;
- Estão interditas as unhas compridas (incluindo unhas de gel); quando pintadas, as unhas têm que ter cores claras e discretas não sendo permitidos desenhos nas unhas;
- A maquilhagem é permitida apenas se for muito suave;
- Os homens têm que ter a barba aparada;
- Não é permitido o uso de colares sendo desaconselhado o uso de fios e pulseiras;
- Enfermeiros e assistentes operacionais, com cabelo abaixo dos ombros, têm que usar o cabelo preso, evitando ganchos de bijuteria. Os restantes grupos profissionais podem usar o cabelo solto ou apanhado (gancho ou elástico discreto), desde que com aspeto cuidado.
Este regulamento estabelece também que “não são permitidas alterações ao fardamento padrão” e estipula que “está absolutamente vedada a entrada e/ou saída do HB a colaboradores fardados, exceto os assistentes técnicos (…) que podem usar a farda no exterior, à hora de almoço ou no trajeto casa-trabalho, desde que completa”.
O Bloco de Esquerda considera que este regulamento exorbita claramente os seus pretensos objetivos, intrometendo-se na liberdade individual das/os trabalhadoras/es. A coberto de uma suposta padronização nas fardas, o HB tenta implementar um processo de higienização e padronização dos hábitos e costumes dos seus trabalhadoras/es o que, não só não é da sua competência como em nada melhora o desempenho dos profissionais.
De facto, não se percebe em que medida uma enfermeira desempenha melhor a sua função por ter as unhas pintadas de branco em vez de vermelho; não se percebe em que medida um assistente operacional exerce melhor a sua função por ter o cinto a condizer com os sapatos; não se percebe em que medida uma médica exerce melhor a sua função por não ter piercings visíveis; não se percebe por que motivo um técnico de fisioterapia desempenha melhor a sua função por ter a barba aparada. Em suma, não se percebem os motivos que subjazem a este regulamento que parece situar-se nos limites da legalidade.
Por fim, parece-nos essencial recordar que, sendo gerido por uma sociedade privada (José de Mello Saúde), o Hospital de Braga não deixa de ser um hospital público! Numa sociedade moderna, democrática e livre, é totalmente inaceitável que um grupo privado queira impor as suas escolhas, os seus gostos, as suas regras a quem trabalha num hospital público. Ainda por cima, regras que nada têm a ver com o trabalho mas respeitam única e exclusivamente à liberdade e ao gosto de cada um/a!
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. O Governo tem conhecimento da situação exposta?
2. O Governo considera que o regulamento do Hospital de Braga cumpre integralmente a legalidade?
3. O Governo vai ordenar a suspensão deste regulamento?
17 de Abril de 2012
João Semedo
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