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quarta-feira, 16 de março de 2011

Census 2011 - A verdade

Census 2011 - A verdade: "Venho mais uma vez falar no Census, tal como disse que faria, para esclarecimento total do que disse no último texto sobre o assunto.



Como já esperava, não obtive até ao momento, qualquer resposta nas minhas tentativas de contactar o Instituto Nacional de Estatística, pois no meu contacto eu referia claramente que o Decreto Lei 226/2009 de 13 de Setembro que torna o Census 2011 obrigatório, prevendo coimas para quem não o preencher, entrava em conflito directo com a Constituição da República e com o Decreto-Lei 22/2008 de 13 de Maio, tal como referi neste texto.
O INE é obrigado a responder às minhas questões pois referi que queria que o meu contacto entrasse em acta (é um direito) e para o efeito enviaria uma cópia à Presidência do Concelho de Ministros (obrigando a que entre em acta). No entanto tenho perfeita consciência que esta obrigação de responder será adiada até depois do Census 2011 e desta forma cumprem o seu dever de resposta e essa resposta, que dará razão às minhas preocupações, já não poderá de forma alguma afectar este Census 2011 que assenta num Decreto-Lei ilegal que não passa de uma arma de medo, para assustar os cidadãos a responder com uma multa impossível de ser aplicada. Estas acções de coerção estão identificadas internacionalmente como terrorismo.


(Instituto com a mania que é esperto e que está acima da lei)




A Comissão Nacional de Protecção de dados, por seu lado já respondeu alertando-me para a sua posição oficial exposta neste documento, que um leitor também salientou na caixa de comentários. A Comissão Nacional de Protecção de Dados não só deu razão às minhas preocupações expostas no meu texto anterior, sobre este assunto, como ainda salientou mais conflitos, como por exemplo o conflito directo com o artigo 35.° da Constituição da República:


Artigo 35.º

(Utilização da informática)

3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou

políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante

consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou

para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

Tendo em conta que não só o cidadão está autorizado a enviar as suas respostas online, também o INE irá fazer o tratamento informático de todos os dados e por isso os dados sobre vida privada não podem ser considerados obrigatórios e mesmo a pergunta considerada facultativa não pode ser processada online. O que o INE quer fazer é ilegal.


(Exemplo raro de transparência e legalidade em Portugal)


O INE (Instituto Nacional de Estatística) teve o descaramento de ter já todos os questionários imprimidos e de notificar o CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) da realização do Census 2011, quando na verdade não tinha de notificar mas sim de pedir autorização ao CNPD para o fazer. Parece que o INE por responder directamente à Presidência do Conselho de Ministros e ao Primeiro-Ministro se vê acima da lei e sem se sentir obrigado a segui-la. O CNPD considerou essa notificação como um pedido de autorização, tal como referiram no documento de resposta (referido com o que me pareceu, ironia).


Ficam desta forma esclarecidas as condições de realização deste Census, e são as seguintes:


1- Na impossibilidade de imprimir novos questionários que refiram quais os dados de resposta facultativa, os questionários terão de vir acompanhados de uma adenda que esclareça o cidadão de quais são essas perguntas. As pessoas contratadas para contactar os cidadãos devem antes de tudo, de alertar o cidadão para essas questões de resposta facultativa.


2- Os dados de resposta facultativa no Questionário de família são:
a) Questões sobre parceiro em união de facto do sexo oposto e/ou mesmo sexo.
b) Questões relativas à dificuldade de desempenhar tarefas ou actividade física relativas à idade ou problemas de saúde.
c) Questões sobre a integração de terceiros na vossa família institucional (ex: pais, filhos, etc do parceiro/parceira em união de facto, que não são nossos familiares mas, que fazem parte da nossa família institucional).


3- Os dados de resposta facultativa no Questionário Individual são:
a) 'Vive com um companheiro/a em união de facto?'
b) 'Nas perguntas seguintes, indique o grau de dificuldade que sente diariamente na realização de algumas actividades devido a problemas de saúde ou decorrentes da idade'
c) 'Indique qual é a sua religião'


4- Os dados de resposta facultativa no Questionário de Família Institucional são:
a) Todos os dados relacionados com os mencionados no ponto 2 e 3 acima referidos.


5- A recolha destes dados de Census, está unicamente autorizada ao INE e por isso o cidadão não deverá responder caso suspeite de que a pessoa que o contactou não representa o INE, não se identificando claramente e sem margem para dúvidas como tal.


6- Os únicos questionários autorizados são: Capa de Edifício, Questionário de Edifício, Questionário de alojamento Familiar, Questionário da Família, Questionário da Família/Suplementar, Questionário Individual, Questionário de Alojamento Colectivo, Questionário de Alojamento Colectivo/Folha suplementar, Questionário da família suplementar. Qualquer outro questionário quer por escrito, quer oral não são legais e portanto não devem responder.


7- Em ponto algum, estão obrigados a deixar um entrevistador ou representante do INE entrar em vossas casas. À porta eles estão muito bem e é o local onde devem estar mesmo que esteja a chover pedregulhos.


8- Não é autorizada a transferência destes dados a países terceiros. No entanto esta questão é impossível de verificar se é ou não cumprida. O Census 2011 é a nível da União Europeia e por isso Bruxelas irá ter acesso aos dados recolhidos. É por este motivo que na minha opinião as questões facultativas não devem pura e simplesmente de serem respondidas por nenhum dos cidadãos. Responder é consentir e é o consentimento popular que dá poder a quem o exerce sobre nós. Por isso quanto menos consentimento dermos, menos poder as instituições governamentais nacionais ou europeias terão sobre nós, sobre nossos filhos, nossas famílias, nossos direitos, nossa vida, e claro, nossas liberdades colocadas em causa com estas acções falsamente obrigatórias de darmos o nosso consentimento.


Fica desta forma claro que o Census 2011 foi iniciado de forma ilegal, assente numa lei ilegal que viola a Constituição da República e contraria a lei existente, por isso a aplicação de coimas só será possível na recusa de resposta ao Census na totalidade.



Nota final: Deixo a minha critica a políticos, advogados, juristas e bloguers que se assumem como pró-constituição, com blogues/páginas web ou qualquer outro tipo de protagonismo, que deveriam ter abordado estas questões e não o fizeram. É triste que tenha de ser um insignificante bloguer anónimo, sem formação em politica ou em direito a abordar estes assuntos. Por isso, e devido à relativa baixa visibilidade que este tema terá, sugiro que enviem aos vossos amigos e familiares o documento da Comissão Nacional de Protecção de Dados (clicar para o visualizar), que devem imprimir e ter em mão quando forem entrevistados para este Census 2011.


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