Alô, estou a falar com um enfermeiro?: "
Apresentamos de seguida a recomendação da Ordem dos Enfemeiros relativamente à passagem de informações clínicas a partir dos meios de EPH para o CODU por enfermeiros:
RECOMENDAÇÃO
Tendo em atenção a retirada dos enfermeiros dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), após decisão unilateral do Ministério da Saúde, e perante algumas situações anómalas já detectadas, a Ordem dos Enfermeiros (OE) entende emitir aos enfermeiros que actuam na emergência pré-hospitalar, em particular os enfermeiros que prestam funções nas ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV), as seguintes orientações:
Considerando, conforme o parecer do Conselho de Enfermagem n.º 1/2010, de 6 de Abril, sobre «Intervenção do Enfermeiro em Emergência Pré-hospitalar: a especificidade do contexto CODU e SIV´s», que:
1 – A especificidade do contexto CODU e SIV decorre do facto de ser «a situação clínica que determina a gestão dos meios e apenas profissionais clínicos podem ajuizar – e do seu juízo decorre a selecção e mobilização criteriosa dos meios e recursos necessários a cada caso. O acompanhamento e encaminhamento dos meios de socorro pré-hospitalar tem de contar com profissionais clínicos, pois a definição dos meios a envolver carece de avaliação clínica prévia.»
2 – «O CODU e as SIV estão directamente relacionados, porque cabe ao CODU a gestão e coordenação dos meios e esta é realizada com base no juízo clínico da situação.» «A melhoria do atendimento e da resposta em contexto de emergência pré-hospitalar, além da articulação de meios e coordenação de acções, requer uma boa avaliação clínica anterior, juízo que pode apenas ser realizado por profissionais clínicos. A resposta em tempo útil é, como é sabido, um dos preditores principais para a sobrevivência e a qualidade de vida após o acidente ou a doença súbita.»
Recomenda-se que:
1. Qualquer enfermeiro a exercer funções numa ambulância SIV exija que a passagem de dados clínicos seja efectuada ao pessoal clínico dos CODU, entendendo a OE que o registo dos dados transmitidos só pode ser efectuado por quem efectivamente os recebe;
2. Qualquer situação anómala, relacionada com esta matéria, deverá ser reportada à OE, utilizando para tal os contactos gerais e / ou o endereço electrónico eph@ordemenfermeiros.pt .
Reiteramos que, como é nosso dever, a Ordem dos Enfermeiros desenvolverá as intervenções necessárias em todas as situações atentatórias da dignidade da profissão ou que possam pôr em causa a qualidade e a segurança dos cuidados prestados aos cidadãos.
Este aspecto, da transmissão da informação, é apenas um sinal de sintomas bem mais graves que caracterizam a grave doença, quiçá mortal, que se alastrou pelo INEM. Não obstante o seu carácter sistémico, cremos que a remoção do foco cancerígeno (o seu Conselho de Administração), possibilitará o tratamento atempado das metástases que se foram criando. Claro que a demissão do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, também contribuirá para acelerar a cura. Diz-se por aí que este senhor terá uns negócios menos claros com a CESPU para formar os técnicos de emergência pré-hospitalar, cuja existência é o facto que está por detrás do afastamento dos enfermeiros. Pois bem, para um ganhar uns cobres (quando devia zelar pelo interesse público!!!) muitos outros morrerão por falta ou inadequada assistência. Até quando se manterá esta situação? Como é que esta gente pode ficar impune quando coloca em risco a saúde das populações?
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