FAQ's (perguntas frequentes) para GREVE GERAL de 27, 28 e 29!!: "
1 - Quem pode fazer Greve?
2 – E os que trabalham no Sector Privado, também podem fazer Greve?
3 – E quem exerce funções numa Instituição Pública mas tem uma relação de emprego com uma Empresa Privada de Subcontratação … está “subcontratado” … também pode fazer Greve?
4 – Os não sindicalizados também podem fazer?
5 - Tenho um Contrato a Termo (Vínculo Precário).
5.1 – Também posso fazer? Podem cessar-me o Contrato?
5.2 – A pressão para não aderirmos à Greve é legal?
6 – Antes da Greve, estou legalmente obrigado a informar se adiro ou não?
7 – Estou legalmente obrigado a ir ao Serviço?
9 – O que faz e quem constitui o Piquete de Greve?
10 – Enquanto grevista, qual a minha subordinação hierárquica?
11 – Pode a Administração substituir os Enfermeiros grevistas?
12 – Durante a Greve a “Administração” pode colher dados pessoais dos aderentes?
13 – Serviços/Cuidados Mínimos
13.1 – São obrigatórios na Saúde?
13.2 – Quem os define?
13.3 – Onde se concretizam?
13.4 – Qual o número mínimo de Enfermeiros para os assegurar? Quem integra este número mínimo?
13.5 – Enfermeiros em Greve “rendem” Enfermeiros não aderentes?
13.6 – O que são Cuidados Mínimos?
13.7 – Pode-se fazer uma Lista de Cuidados Mínimos?
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